O deputado federal Edinho Araújo é contra a tolerância zero na Lei Seca. Mas defende que vídeo e fotos possam valer como provas

O deputado federal Edinho Araújo é contra a tolerância zero na Lei Seca

A aprovação da tolerância zero para a Lei Seca enfrenta um impasse. Isso porque em abril a Câmara dos Deputados aprovou o projeto que mantém o limite de seis decigramas de álcool por litro de sangue para o motorista, enquanto o Senado defende consumo zero. O deputado federal Edinho Araújo (PMDB-SP), que foi o relator do projeto e defende o limite de seis decigramas, afirmou para  A Tribuna que o Senado deveria aprovar o projeto dos deputados, e não voltar atrás em uma discussão sem fim.

A TRIBUNA – Por que insistirem manter as seis decigramas de álcool como requisito para embriaguez ao volante?

EDINHO – Como é uma matéria polêmica e complexa, chegamos ao substitutivo, que foi votado por mais de 40 parlamentares. Como o exame de sangue e o bafômetro podem ser elementos para embasar uma condenação, ninguém é obrigado a fazer provas contra si. Busquei outros meios como vídeo e exame clínico. O problema é que o projeto já avançou e passou pela Câmara. O Senado poderia votar agora a proposta e depois, sem prejuízo, retomar a discussão da tolerância zero. Seria de bom tom que o Congresso pudesse oferecer uma lei à sociedade. Mas retardar a votação, voltar e discutir tudo de novo é o caminho mais longo.

Vamos voltar ao problema do chocolate que tem licor. Essa taxa de seis decigramas deve ter uma base científica. Defende punição mais rígida para motorista flagrado dirigindo após ter ingerido mais de seis decigramas de álcool? Defendo meu substitutivo agora para preencher uma lacuna que existe. É um avanço que não é tolerância zero, mas sim seis decigramas ou mais de álcool no sangue ou 0,3miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. O senhor acredita que o motorista pode beber um copo de cerveja e dirigir sem perigo? O número que existe na lei atual é de seis decigramas. Estou apenas ampliando as provas, com isso haverá instrumentos para condenar quem bebeu e dirigiu. Quero evitar essa discussão infindável de que bombom com licor e xarope contêm álcool.

No último domingo, um médico atropelou mãe e filha. Segundo a polícia, ele teria ingerido bebida alcoólica. Foi preso, pagou a fiança e foi liberado. O que acha desse caso? A garrafa de bebida mostrada em um vídeo pode ser prova contra esse motorista? Claro, no atual texto legal, o vídeo e a prova testemunhal têm efeito de prova. O juízo vai ter elementos para puni-lo. Se contratar um bom advogado, ele pode ser favorecido pela lacuna legal. Temos de melhorar a lei. Está evidente que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na direção de quem não foi submetido ao bafômetro e exame de sangue tem outros elementos para ser punido, como vídeo, perícia da garrafa e prova testemunhal. Além disso, recebe multa, tem a carteira apreendida e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão. Só estou querendo melhorar a nossa legislação.

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