Relator do projeto da deputada Iracema Portella (PP-PI), o deputado Edinho Araújo deu parecer favorável à proposta que altera a Lei nº 11.977, de 2009, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, de habitação popular. A mudança permitirá que, havendo divórcio ou dissolução da união estável, um dos cônjuges possa comprar a parte do outro no imóvel do casal, nas mesmas condições originalmente ofertadas pelo programa.
Há uma lacuna em relação à hipótese da aquisição da totalidade do imóvel do casal por um dos ex-cônjuges ou ex-companheiros. Hoje, os contratos e registros no Programa são feitos, preferencialmente, em nome da mulher, como forma de proteção do patrimônio do núcleo familiar (art. 35). A exceção a essa regra ocorre no caso em que a guarda dos filhos do casal for atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, quando, então, o título da propriedade do imóvel é registrado em seu nome ou a ele transferido (art. 35-A, parágrafo único).
O relatório de Edinho será analisado na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Se aprovado, passará ainda pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, quanto ao mérito e quanto à adequação financeira e orçamentária, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, quanto ao mérito e quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. A matéria tramita em caráter conclusivo e regime ordinário e não recebeu emendas