A Medida Provisória 619/13, aprovada pela Câmara Federal na quarta-feira (25), incorporou o texto que concede às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos da área da saúde moratória no pagamento de dívidas tributárias federais, desde que adiram a um programa de atendimento no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Prosus.
A matéria beneficia principalmente as santas casas de Misericórdia. De acordo com o texto aprovado, poderão aderir ao Prosus as entidades cujas dívidas consolidadas em 2013, junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tenham sido iguais ou superiores a 15% de sua receita bruta no mesmo ano. Também poderão participar aquelas cuja dívida com esses órgãos e com bancos públicos ou privados seja igual ou superior a 30% de sua receita bruta em 2013.
Para se manter no Prosus e contar com a moratória e o perdão de dívidas, a entidade precisa ofertar, no mínimo, 5% a mais dos serviços já prestados ao SUS em 2013, além de pagar os tributos federais sem falta a partir do aceite do pedido de adesão. A matéria será votada agora no Senado Federal.
A aprovação da matéria beneficiará as entidades que hoje não podem receber verbas públicas por falta da certidão negativa de débitos.
DÍVIDAS BANCÁRIAS
As Santas Casas e hospitais filantrópicos iniciaram 2013 com dívidas de R$ 12 bilhões e devem fechar o ano devendo R$ 17 bilhões. Desse total, 44% são devidos ao setor financeiro, com a incidência permanente de juros de mercado.
“Nossa luta continua em duas frentes: continuar cobrando o reajuste da tabela SUS e trabalhar para que os débitos bancários sejam refinanciados via BNDES, com juros de 7 a 9% ao ano e prazo de até 120 meses”, afirma o administrador da Santa Casa de Votuporanga, Mário Bernardes.
Integrante da Frente Parlamentar em Defesa das Santas Casas, Edinho Araújo afirma que de cada R$ 100 gastos por hospitais no atendimento ao cidadão, apenas R$ 65 são ressarcidos pelo SUS. “O governo não pode dar as costas para as instituições que estão sempre de portas abertas para aliviar as dores de quem não pode pagar um convênio médico particular”, afirma Edinho.