O Plenário da Câmara Federal aprovou na quarta-feira a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 90/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que inclui o transporte coletivo no grupo de direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal. Por acordo entre os deputados, a matéria foi aprovada em dois turnos de votação e seguirá para o Senado.
Na primeira votação, houve 329 votos a favor, um contrário e uma abstenção. Na votação do segundo turno, foram 313 votos a favor, um contrário e uma abstenção.
O artigo 6º da Constituição Federal prevê, atualmente, outros 11 direitos sociais: educação; saúde; alimentação; trabalho; moradia; lazer; segurança; previdência social; proteção à maternidade; proteção à infância; e assistência aos desamparados.
As manifestações de junho, em que milhares de pessoas foram às ruas para exigir melhorias, inclusive no transporte público, agilizou a tramitação da matéria, parada desde 2011.
A aprovação abre caminho para o Estado universalizar a oferta do transporte coletivo, mas não obrigue o poder público a oferecer transporte público integralmente gratuito ou o chamado passe livre. O relator Nilmário Miranda (PT-MG) disse que a medida deve provocar agora a discussão de um novo modelo de transporte público.
“É uma pauta positiva e demos respostas às ruas”, disse o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). “Esta Casa entendeu o recado das manifestações populares de junho passado. E é muito bom ver o Congresso trabalhando em sintonia com o interesse da população”, afirmou o deputado.