A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou projeto de lei 4380, de 2012, do Deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), relatado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que, por questões de segurança, os semáforos funcionem no amarelo piscante entre zero hora e cinco horas da manhã. Edinho deu parecer favorável à matéria, que foi acolhido integralmente pela Comissão. O projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, não precisará passar pelo Plenário da Câmara.
A proposição acrescenta o Art. 89-A ao capítulo do Código de Trânsito Brasileiro que trata da sinalização de trânsito. Segundo o texto proposto, o dispositivo a ser acrescido determina que, entre zero e cinco horas do horário local, os semáforos funcionem em sistema de alerta, com luz amarela piscante, exceto aqueles posicionados em locais cujo fluxo de veículos e pedestres justifique o funcionamento padrão, conforme decisão fundamentada da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Os horários limites para operação em sistema de alerta também poderão ser modificados pela autoridade local de trânsito, a depender das características de cada cruzamento. Para garantir o funcionamento adequado do sinal amarelo piscante e preservar a segurança, o texto impõe a colocação do sinal de regulamentação R-2, “Dê a preferência”, na via secundária dos cruzamentos.
A cláusula de vigência prevê prazo de noventa dias, a contar da publicação da lei, para a entrada em vigor da nova regra.
DIMINUIR RISCOS
Em seu voto, o relator Edinho Araújo afirmou que muitas cidades já adotam a alternativa de deixar os semáforos intermitentes no período da madrugada, em vias onde o fluxo de veículos não justifique o funcionamento convencional.
“É comprovado que o fato de a luz amarela estar piscando de forma intermitente chama a atenção dos condutores que, assim, se aproximam do cruzamento com maior atenção. Com a medida, também evita-se que os condutores e passageiros fiquem expostos à ação de criminosos, enquanto os veículos estiverem parados no semáforo, ao mesmo tempo em que se resguardam as condições de segurança do trânsito”, escreveu o relator.
O relator destacou que, considerando as realidades distintas das milhares de cidades brasileiras, o texto também deixa a cargo da autoridade local a decisão sobre os horários limites para operação em sistema de alerta intermitente.
“É positivo também o prazo de noventa dias, a contar da data de publicação da futura lei, para que a regra entre em vigor, o que permitirá a realização de estudos e adequações”, concluiu Edinho Araújo.
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