Dilma sanciona lei de Edinho com regras para novos partidos

 

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (30/10) a lei de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) que estabelece regras para a criação de novos partidos, limitando a portabilidade do fundo partidário e do tempo de Rádio e TV.

 

A Lei nº 12.875 foi publicada na edição desta quinta-feira no Diário Oficial da União.

 

A lei, originária do PL 4470/2012 apresentado em setembro do ano passado, restringe o acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda no Rádio e TV para os novos partidos, até que eles se submetam à primeira eleição, evitando, assim, o troca-troca partidário de conveniência, como ocorreu nesta reta final de filiações visando às eleições de 2014.

 

“Sempre defendi que meu projeto é moralizador e respeita a opção do eleitor. Hoje temos partidos de mais e propostas de menos. Não se trata de inibir a livre organização partidária, mas, sim, de criar regras básicas para evitar o que a imprensa chamou nos últimos dias de ‘comércio’ de tempo de TV e fundo partidário”, afirmou o autor da lei, aprovada antes por unanimidade na Câmara dos Deputados.

 

O deputado explica que a nova lei não tem o objetivo de prejudicar nenhum novo partido político, “mas vai haver um regramento”.

 

“Com a lei, parlamentares poderão ir para um novo partido, mas não levam o tempo de TV e rádio e nem o fundo partidário. Os novos partidos deverão passar por uma eleição para, definido seu número de representantes na Câmara dos Deputados, ter os mesmos direitos dos partidos já existentes”, afirma Edinho Araújo.

 

O fundo partidário e o tempo de TV são calculados a partir do número de parlamentares eleitos pelos partidos. Pela regra que vigorava até então, os deputados que migram para um partido novo levam os votos, que servem como base para o cálculo de tempo de TV e fundo partidário. Assim, os novos partidos tinham direito a mais dinheiro e tempo, mesmo sem ter passado pelo batismo das urnas.

 

Pela nova lei, o novo partido não ganha automaticamente o equivalente, em tempo e fundo partidário, aos votos de deputados que decidiram aderir à nova legenda.

 

“A lei é moralizadora e respeita a opção do eleitor expressa nas urnas”,concluiu Edinho Araújo.

 

 pl 4470_foto Gustavo Lima-Camara dos Deputados-01

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