A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 10, com vetos, a lei que desonera os produtos da cesta básica. A lei 12.839 é resultado da aprovação da Medida Provisória 609, editada em março deste ano. A matéria foi relatada na Câmara Federal pelo deputado Edinho Araújo.
O texto sancionado pela presidente volta para ser analisado no Congresso, que dará a palavra final.
A MP original previa a isenção de PIS, Cofins e Pasep sobre os produtos básicos da cesta. O Congresso, no entanto, estendeu o benefício para mais de 40 itens. A presidente vetou trechos da norma que garantiam a desoneração a produtos incluídos na MP pelos parlamentares. Entre eles, mortadelas, linguiças, camarões, pão de forma, alguns tipos de biscoitos, sucos, erva mate, polvilho, molho de tomate, vinagre, artigos escolares e absorventes.
Além de isentar itens da cesta básica, a nova lei também autoriza o uso dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar o desconto médio de 20% na conta de luz e para compensar o efeito da não adesão à prorrogação das concessões de geração de energia elétrica.
Esse itens constavam da Medida Provisória 605, que perdeu a validade sem ser apreciada pelo Senado, que se recusou a votar a matéria devido ao tempo escasso para análise do texto.
Fontes: Ass.Com. e Agência Estado