A presidenta Dilma Rousseff assinou o decreto nº 8.394/15, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/1), que atualiza as regras sobre a nova Poligonal do Porto Organizado da Vila do Conde, no Pará.
O ministro de Portos, Edinho Araújo, comemorou a assinatura do decreto pelo governo federal e afirmou que “a definição de uma nova poligonal vai garantir novo investimentos no Pará e a geração de emprego e renda”.
A nova poligonal, elaborada pela SEP – Secretaria de Portos, após consulta pública, estabelece uma nova área de ocupação do Porto Organizado, administrado pela Companhia Docas do Pará. O novo desenho permite mais investimentos privados, instalação de novos terminais e expansão dos terminais já existentes.
A área foi delimitada a partir dos instrumentos que formam o conjunto do planejamento do setor portuário nacional: o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) e Planos Diretores Estratégicos (Master Plan) de cada porto e o Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP).
O desenho da poligonal apresentado pela SEP/PR passou por discussão com a administração portuária e levou em conta as características e o ambiente de atuação do porto, considerando as áreas usadas em suas operações e suas necessidades de expansão a partir dos levantamentos de demanda e oferta contidos nos instrumentos de planejamento, de forma a atender ao disposto no Parágrafo Único do Art. 15 da Lei dos Portos.
Nele, está estabelecido que os limites devem levar em consideração os acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade e as instalações portuárias já existentes.
O Porto de Vila do Conde está localizado à margem direita do rio Pará, na região chamada de Ponta Grossa, a cerca de 3,3 km do município de Vila do Conde. O local fica em frente à baía do Marajó, formada pela confluência do escoadouro natural da navegação dos rios Tocantins, Guamá e Capim, com amplo acesso marítimo e fluvial.
Confira a íntegra do Decreto publicado no Diário Oficial da União:
DECRETO N 8.394, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Define a área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
DECRETA:
Art. 1º A área do Porto Organizado de Vila do Conde, Estado do Pará, é constituída:
I – pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Barcarena, Estado do Pará, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e
II – pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.
Art. 2º A área do Porto Organizado de Vila do Conde tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.
Art. 3º A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.228
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, de 6 de outubro de 2004.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edinho Araujo