Edinho Araújo considera um avanço a regulamentação rápida da nova Lei Seca, que fica ainda mais dura

Contran regulamentou nesta terça-feira a aplicação da nova Lei Seca, em vigor desde dezembro

 

O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) considerou um importante avanço a regulamentação rápida da nova Lei Seca. Autor do texto final aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e sancionado em dezembro passado pela presidente Dilma Rousseff, Edinho considera a nova lei, e sua regulamentação, “instrumento indispensável para enfrentarmos a guerra no trânsito, na qual morrem por ano aproximadamente 42 mil pessoas nas ruas e estradas brasileiras”.

A regulamentação da Lei Seca foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em resolução publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União. O texto tornou ainda mais rígida a nova lei.

A regulamentação estabelece que, se o condutor fizer o teste do bafômetro e o aparelho marcar índice igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, ele será autuado e responderá por infração gravíssima, conforme estabelece o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nos exames de sangue a tolerância passa a ser índice zero de concentração de álcool.

A Resolução 432 define ainda os procedimentos de fiscalização, estabelecendo que a alteração da capacidade psicomotora do motorista poderá ser comprovada por um destes procedimentos: exame de sangue, exames laboratoriais especializados indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente, teste do bafômetro, entre outros.

Se comprovada a embriaguez pelo bafômetro ou outros meios o motorista também receberá a autuação administrativa, com multa de R$ 1.915,10 e, em casos de reincidência em um período de um ano, a multa dobrará, chegando a R$ 3.830,80.

OUTROS MEIOS

Para o deputado Edinho Araújo, um ponto importante da lei seca foi a criação de novos meios de provas para os motoristas que se neguem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Muitos se negavam amparados no princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si.

“Priorizamos a criação de novos meios de prova, incluindo exame clínico do motorista, perícia, vídeo, prova testemunhal, ou outros meios de prova admitidos em direito. Abrimos, assim, o leque para uma fiscalização mais efetiva e para a punição dos infratores. A sociedade brasileira está cansada de ver os crimes de trânsito impunes. Acredito que o rigor da lei terá um efeito educativo, porque os motoristas pensarão duas vezes antes de beber e pegar o volante”, afirmou Edinho Araújo.

 

Foto Créditos: J.Batista

Leave A Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *