O deputado federal Edinho Araújo comemorou a decisão do Ministério Público Federal (MPF), do Mato Grosso do Sul, que suspendeu a licitação para escolha de empresa para instalação de pedágio na ponte rodoferroviária entre São Paulo e o Estado vizinho.
“É uma primeira vitória, e muito importante, nesta nossa luta contra o pedágio. Vamos continuar atentos. É mais uma vitória das forças políticas da nossa região”, destacou o deputado que liderou o movimento contra a cobrança de tarifas, contestando em diversas instâncias, ao lado da AMOP (Associação dos Municípios do Oeste Paulista) a validade do ato administrativo da União que transferiu a Ponte ao MS.
O Jornal “Correio do Estado” trouxe detalhes sobre a decisão do MPF. Confira:
O Ministério Público Federal (MPF), em Mato Grosso do Sul, conseguiu liminar na Justiça Federal que suspende o procedimento licitatório para escolha de empresa concessionária para a exploração da ponte rodoferroviária sobre Rio Paraná. Na decisão, a Justiça considerou a possível nulidade do convênio de delegação entre a União e o Estado, o que invalidaria a exploração da obra.
A ponte, de 3,7 km de extensão, liga as cidades de Rubinéia (SP) e Aparecida de Taboado (MS). Construída em 1998, com recursos do Estado de São Paulo, a parte ferroviária da obra ficou sob os cuidados da iniciativa privada, por meio de contrato de concessão. Já a parte rodoviária, foi assumida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que de 2009 a julho de 2014, investiu mais de R$ 3,5 milhões, por meio da Superintendência Regional no Estado de São Paulo.
Apesar de já assumir a conservação do trecho, o DNIT, em 2014, após manifestação de interesse pelo governo de MS, assinou o Convênio de Delegação (nº 01/2014) para a administração e exploração da ponte. A justificativa do convênio foi a falta de manutenção da obra, “uma franca contradição ao informado pela Superintendência Regional de São Paulo, que relatou ter investido, nos últimos 6 anos, R$ 3.510.018,43 para manutenção e segurança das instalações e equipamentos elétricos da obra”.
Além da justificativa falha, o MPF destacou que o Estado de MS não apresentou estudos técnicos preliminares previstos em lei, que demonstrassem a viabilidade de execução do projeto, incluindo custos e benefícios para a definição de tarifas. Além disso, para o órgão ministerial, “não vai ao encontro do interesse público delegar a Mato Grosso do Sul somente o trecho da ponte, de 3,7 km, e cobrar pedágio sobre ele, se a BR-463/MS compreende ao todo mais de 14 km de extensão”. Caso o Estado de Mato Grosso do Sul não cumpra a decisão, multa diária de R$ 2 mil será aplicada.