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Por unanimidade, STJ dá decisão favorável a Edinho

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça acataram, na tarde desta terça-feira (13), por unanimidade, o Recurso Especial de número 714.866 em favor do deputado federal e ex-prefeito de São José do Rio Preto, Edinho Araújo.

O resultado reforma o acíordão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado irregular a realização pela Prefeitura de Rio Preto de uma permuta de áreas públicas por serviços de infraestrutura, quando da implantação do Distrito Industrial Ulysses Guimarães, no ano de 2001.

“A decisão vem corroborar minha expectativa, pois sempre confiei numa decisão favorável dos ministros do STJ e na justiça brasileira. A decisão da ministra Relatora no STJ, que suspendera liminarmente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, já mostrava que minha conduta fora dentro da legalidade e transparência”, disse Edinho Araújo ao ser informado da decisão.

“Meus atos não só não trouxeram qualquer prejuízo ao erário como geraram benefícios aos cidadãos rio-pretenses. A execução daquelas obras viabilizou o novo distrito, que hoje gera mais de cinco mil empregos”, acrescentou.

 

 

PARA ENTENDER O CASO

 

Em 2004, a Prefeitura de São José do Rio Preto, após aprovação de lei específica pela Câmara Municipal, autorizou algumas empresas instaladas no Distrito Industrial Ulysses Guimarães a quitar antecipadamente as prestações vincendas de lotes adquiridos em troca da realização da pavimentação nas vias do distrito industrial.

Algumas delas se dispuseram a antecipar o pagamento (que a Prefeitura receberia em prestações futuras), trocando esses débitos pelo pagamento da execução da infraestrutura.

Os valores das obras foram calculados com base em preços de uma licitação pública recente e, com esse parâmetro, a permuta foi concretizada.

O Ministério Público, quando propôs a ação, sequer alegou que os valores não seriam legítimos, ou que haveria algum tipo de sobrepreço ou superfaturamento. O juízo de primeira instância deu ganho de causa ao prefeito. Uma das câmaras do TJ reformou a sentença, considerando a permuta irregular. Agora, o STJ, por unanimidade, absolveu Edinho Araújo.

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