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Projeto cria pensão para vítimas da microcefalia

A concessão de uma pensão mensal e vitalícia à pessoa cuja deficiência tenha como causa comprovada a microcefalia decorrente do Zika Vírus é objeto de um novo projeto de lei do deputado federal Edinho Araújo (PMDB-SP), que começa a tramitar na Câmara Federal.

O deputado entende que é dever de estado impedir a proliferação das doenças transmitidas pelo aedes aegypti e erradicar o mosquito, tendo, portanto, a obrigação de prover meios financeiros para que as crianças nascidas com microcefalia possam ser tratadas com dignidade.

“Para efeito da pensão, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, explica Edinho Araújo.

O valor da pensão especial será definido em função da natureza e do grau da dependência resultante da deficiência, variando entre um e quatro salários mínimos, após avaliação realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os recursos para bancar as pensões virão da conta do programa orçamentário “Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União”.

 

 

 

 

“A microcefalia é hoje um problema de saúde pública, que desafia a ação do governo no sentido de controlar a epidemia. Nosso objetivo é oferecer assistência e condições de vida digna para as crianças que nascem com a doença e para suas famílias, dotando-as de condições materiais mínimas para que possam ter assistência adequada e estímulos ao desenvolvimento de suas aptidões e talentos”, justifica o deputado.

Para Edinho, “é importante assinalar a responsabilidade do estado brasileiro no surgimento da epidemia de microcefalia, sendo inaceitável que, ainda hoje, surjam e proliferem doenças relacionadas ao aedes aegypti, que já deveria ter sido erradicado do país”.

O projeto de Edinho Araújo, de número 4686/2016, tramitará na Comissão de Seguridade Social e Família, apensado ao PL 3974/2015, da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).

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